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Crime de Stalking

Sabe o que é stalking?

 

Essa expressão inglesa “stalking” remete em uma tradução literal a perseguição e que para fins penais pode ocorrer tanto em ambiente virtual através das redes sociais quanto em ambiente físico.

Essa perseguição não se trata apenas de uma espiadinha, mas sim uma perseguição ameaçadora que perturba a sua paz, tranquilidade, limitando sua liberdade, afetando seu psicológico e até mesmo sua integridade física.

 

O que caracteriza o crime de stalking?

 

Como foi dito anteriormente não se trata de uma mera espiadinha na vida alheia, mas uma série de comportamentos reiterados que vão se tornando ameaçadores.

Para melhor exemplificar esse comportamento imaginemos que um ex namorado inconformado com o término do relacionamento começa a ligar diversas vezes para sua ex, manda inúmeras mensagens, curte todas as suas fotos, cria perfil fake em rede social para segui-la e começa a aparecer em lugares frequentados por ela.

O exemplo acima são apenas algumas formas de perseguição e esse comportamento insistente, obsessivo do stalker (perseguidor) dando a impressão de estar a espreita de sua caça gera na vítima verdadeiro temor, ou melhor dizendo um verdadeiro terror psicológico.

 

 

Qual a pena para crime de stalking?

 

O crime de stalking (perseguição) está previsto no art. 147-A do Código Penal, tendo pena de reclusão de 6 meses até 2 anos e multa, podendo ser aumentada pela metade caso o crime seja praticado contra criança, adolescente, idoso, contra a mulher em razão do sexo feminino e também quando for praticado por duas ou mais pessoas, bem como, quando for utilizado arma de fogo.

 

O que fazer para denunciar?

 

A pessoa que sofre esse tipo de perseguição deve procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para fazer o registro do boletim de ocorrência.

Não é preciso conhecer o "stalker" para fazer a denúncia.

Em muitos casos on-line, os perseguidores utilizam perfis falsos para enviar mensagens  e a polícia pode pedir para as empresas de mídias sociais compartilharem informações sobre o dono daquela conta.

Para que a polícia possa dar prosseguimento à investigação, a vítima precisa fazer uma representação, que é dizer às autoridades no momento do registro de ocorrência que deseja que o agressor seja processado.

 

É preciso juntar provas para registrar ocorrência?

Não é preciso apresentar provas na hora do registro da ocorrência, mas a recomendação é reunir evidências da perseguição.

É sempre bom até mesmo para facilitar a investigação começar a reunir provas, principalmente se a perseguição ocorrer por meio virtual, pois como saber os perseguidores muitas vezes utilizam perfis “fakes” e costumam apagar o conteúdo de suas mensagens, portanto guardar os prints de todo o ocorrido irá viabilizar uma boa investigação.

Caso esteja sendo vítima deste crime e não sabe o que fazer, é indispensável que procure um advogado de sua confiança para receber as devidas orientações para evitar crimes ainda mais graves.

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