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Guarda Compartilhada

O que é guarda compartilhada e como funciona?

 

Como prevê o art. 1583, §1º do Código Civil, guarda compartilhada é a responsabilidade conjunta que os pais possuem no exercício dos direitos e deveres para criação dos filhos em comum mesmo não residindo sob o mesmo teto, ou seja, diferente da guarda unilateral em que um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona.

Na guarda compartilhada, todas as decisões são tomadas em conjunto, propiciando uma participação mais ativa e próxima por parte dos pais.

A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda que a partir de 2014 tornou-se a regra para os processos de guarda no Brasil.

Normalmente, os filhos são os mais afetados em processos de divórcio, principalmente quando a ruptura do vínculo conjugal se dá de maneira conturbada.

Por isso, é preciso ter muito cuidado para que eles não sofram tanto e não fiquem com nenhum trauma.

Desse modo, os juízes da vara de família dão prioridade a esse tipo de guarda, uma vez que entendem que ela é a que supre melhor as necessidades dos filhos de maneira mais realista.

 

A guarda compartilhada é obrigatória?

 

Como regra geral, a guarda compartilhada só não deve ser aplicada em casos nos quais um dos pais abre mão da guarda dos filhos ou não pode exercer o poder familiar.

No entanto, nada impede uma alteração sobre a guarda, caso ocorram motivos graves, como a comprovação de alienação parental, prevista na Lei nº 12.318/10, por exemplo.

Assim, há duas previsões legais que determinam a não aplicação da guarda compartilhada:

1- Na circunstância em que não se mostrar favorável ao melhor interesse dos seus filhos;

2- Ou se o pai ou sua mulher não quiserem a guarda.

Desse modo, o juiz analisará os fatos do processo e decidirá pela guarda compartilhada, ou não. Além disso, lembramos que, na segunda hipótese, o juiz não poderá impor a guarda.

 

Em qual caso o filho irá residir na guarda compartilhada?

 

Quanto a casa na qual seus filhos irão morar, ou lar de referência, o juiz escolherá a que melhor atender aos interesses deles.

Além disso, lembramos que o mesmo vale para pais que moram em cidades diferentes.

O juiz avaliará após análise dos autos qual a cidade que melhor atenderá aos interesses dos seus filhos e determinará qual cidade o seu filho irá morar.

 

Como fica a pensão alimentícia na Guarda Compartilhada?

 

Em relação ao pagamento de pensão alimentícia, surgem muitas dúvidas sobre a sua obrigatoriedade na opção de guarda compartilhada.

Então, a legislação é clara em definir que são duas situações absolutamente distintas, ou seja, a guarda compartilhada diz respeito às questões de criação e educação das crianças, já a pensão alimentícia, por sua vez, trata das necessidades fundamentais dos seus filhos.

Desse modo, o valor da pensão será fixado de acordo com as necessidades dos seus filhos e as suas possibilidades financeiras de maneira proporcional.

Portanto, a guarda compartilhada não te isentará de pagar a pensão.

Assim, o que pode acontecer é uma diminuição do valor, a depender das condições financeiras dos genitores, além das necessidades de seus filhos, uma vez que ambos terão despesas com as crianças.

Desse modo, a guarda é um conjunto de direitos e deveres que não se confundem com a obrigação alimentar.

Por fim, é importante informar que para dar entrada no pedido de guarda compartilhada, discutir questões de pensão alimentícia de maneira segura deve buscar o auxílio jurídico de um advogado.

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