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PACTO ANTENUPCIAL

O pacto antenupcial apesar de não ser nenhuma novidade nos tempos atuais, porém, no Brasil é pouco utilizado, tendo vista que quando os noivos discutem sobre questões econômicas antes do casamento ainda pairam inúmeras barreiras e entraves para um diálogo claro entre as partes, quando não gera desconfiança.

 

O que é Pacto Antenupcial

 

O pacto antenupcial nada mais é do que um contrato firmado entre os noivos antes do casamento com o objetivo de formalizar a vontade das partes em relação ao patrimônio e também questões extrapatrimonial de cunho interpessoal como, por exemplo, questões de fidelidade.

 

Quando é necessário fazer o pacto antenupcial e quem pode fazer?

 

Qualquer casal poderá fazer o pacto antenupcial, entretanto, o pacto antenupcial será obrigatório para aquele casal que optar por um regime de bens diverso da comunhão parcial de bens que é quando os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal, independente de quem tenha feito investimento.

Assim, aos noivos que desejam casar sob o Regime da comunhão universal de bens, da comunhão universal de bens ou de participação final nos aquestos o pacto é obrigatório.

Para tanto importante saber as diferenças e funcionalidades dos regimes.

Regime da comunhão universal de bens no qual o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal;

Regime da separação total de bens que tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge;

Regime de participação final nos aquestos cada cônjuge/ possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução do casamento, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento, ou seja, em uma situação similar ao que acontece na prática no regime de comunhão parcial de bens. Uma das diferenças seria que, na participação final nos aquestos, somente são contabilizados os bens adquiridos de forma onerosa pelo casal.

 

Quais as vantagens do pacto antenupcial?

 

Cada um desses regimes citados acima guarda consigo diversas nuances, e em certa medida consegue alcançar grande parte das pessoas. Mas, caso você sinta falta de algum detalhe, por meio do pacto antenupcial é possível criar um regime próprio e totalmente adaptado aos interesses do casal, sendo essa a primeira vantagem.

Não é somente isso. É cabível disciplinar as relações patrimoniais que vigorarão a partir do casamento, bem como diversas relações extrapatrimoniais.

Na seara extrapatrimonial de um modo prático é possível estipular que o cônjuge será o seu procurador, de modo que ele consiga representá-lo junto às instituições descritas no documento. Ou, ainda, estabelecer algumas regras de convivência, indicar tutores para os filhos do casal, dentre outras infinitas possibilidades.

 

Preciso de um advogado para pacto antenupcial?

 

Não é necessário. O pacto poderá ser feito diretamente no Cartório utilizando um dos modelos prontos existentes. Porém, é altamente recomendado que um advogado especialista auxilie na confecção e na orientação das partes, dada a importância do conteúdo, o contexto do casal e os interesses diretos e indiretos.

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