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Carro seminovo comprado em agência só tem garantia de motor e câmbio?

Fique alerta quando uma loja, ao vender um veículo, te informar de maneira verbal ou por contrato que a garantia oferecida é de 90 dias, mas somente para o motor e o câmbio do veículo, pois não existe base legal para isso, conforme a explicação a seguir.

Um veículo usado quando vendido por uma loja independente, concessionária ou profissional do meio, independente de ser um carro seminovo ou não, tem também garantia.

Mas e quando o vendedor insiste em informar que a garantia oferecida pela loja cobrir somente defeitos de motor e câmbio? Ele está correto?

Não, o vendedor não está certo, não acredite nele, pois essa afirmação se tornou padrão no mercado de veículos usados, contrariando o código de defesa do consumidor.

A garantia prevista legalmente é para todo o veículo, cobrindo qualquer peça nele existe, não somente motor e câmbio como muitas lojas e vendedores afirmam.

Para melhor exemplificar, a cobertura deve incluir a parte elétrica, suspensão, seus componentes e qualquer outro problema que apareça no veículo durante o prazo de 90 dias a partir do dia em que este veículo foi entregue pelo comprador.

Esta garantia está prevista no art. 26, II, §1º do CDC, como vemos abaixo:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

 II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

 

E se o defeito descoberto não tiver conserto?

 

Primeiro, é importante frisar que a loja terá o prazo de 30 dias para realizar o reparo, ou seja, recolocando o veículo em perfeitas condições de uso seguro, porém, se a loja não conseguir devolver o veículo no prazo legal ou se o defeito for de difícil ou impossível reparação, neste caso existem três possibilidades:

 

1- Solicitar o dinheiro de volta, com as devidas correções monetárias;

2- Solicitar a troca do veículo problemática por um outro do mesmo modelo;

3- Abater o valor pago no veículo na aquisição de outro de maior valor.

E se no contrato de compra e venda já com a assinatura das partes estiver prevista uma cláusula estipulando que a garantia é apenas para motor e câmbio?

Esta cláusula poderá ser considerada nula, uma vez que a garantia é obrigação legal que não pode ser sobreposta pela assinatura de contrato particular. Portanto, neste caso, o ideal é consultar um advogado para receber as devidas orientações.

Vale lembrar que a garantia legal só vale se a transação for realizada com pessoa jurídica ou física que tenha como atividade a venda de veículo. Caso a transação aconteça com particular que não atua no mercado de venda de veículo, a garantia legal informada não será aplicada. Nestes caso é recomendável fazer uma vistoria técnica no veículo antes de realizar a compra para evitar maiores problemas.

Neste cenário, o comprador só poderá reclamar caso o defeito do veículo tenha sido intencionalmente encoberto pelo vendedor, o famoso “gatilho” que não foi informado no momento da compra.

De todo modo, nestes casos de divergência com a loja, busquem auxílio jurídico de um profissional da área para solucionar ou esclarecer esta questão.

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